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18 de Abril de 2024

Rescisão Indireta Nova Modalidade:

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Publicado por Bruno Cruz
há 4 anos

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O artigo 483 da CLTConsolidação das Leis do Trabalho, elenca algumas formas para se aplicar a rescisão indireta. Em resumo dos itens taxativo, a rescisão se da pelo fato de o empregador cobrar a execução de um determinado serviço que seja praticamente impossível a realização do mesmo (metas absurdas, local perigoso sem equipamento de segurança etc.), ou fazer que o seu salário diminua drasticamente em função de nova tarefa. Neste caso você solicita esta rescisão por escrito e não perderá nenhum direito seu, no que tange as verbas rescisórias.

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