Rescisão Indireta Nova Modalidade:
Você também pode verificar esse e muitos outros post no Blog do Jurídico. Clique na imagem ou no link abaixo.
Publicado por Bruno Cruz
há 4 anos
O artigo 483 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, elenca algumas formas para se aplicar a rescisão indireta. Em resumo dos itens taxativo, a rescisão se da pelo fato de o empregador cobrar a execução de um determinado serviço que seja praticamente impossível a realização do mesmo (metas absurdas, local perigoso sem equipamento de segurança etc.), ou fazer que o seu salário diminua drasticamente em função de nova tarefa. Neste caso você solicita esta rescisão por escrito e não perderá nenhum direito seu, no que tange as verbas rescisórias.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.